Ceará aprova criação da LOAT sem exclusão

O Fisco Cearense acaba de obter uma imensa vitória. Em pleno momento eleitoral conseguiu a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03/14, também conhecida como PEC da Lei Orgânica do Fisco.

Depois de muita luta, mobilização e, principalmente, diálogo entre todos as partes envolvidas (Governo, Assembleia Legislativa, Sindicatos e cargos do Fisco), o SINTAF – Sindicato dos Fazendários do Ceará dá um grande exemplo a outros sindicatos de Estados que ainda não conseguiram avançar nas discussões da LOAT e superar a luta fratricida que impede o avanço das conquistas tão necessárias para a sociedade e o interesse público.

O Ceará é o terceiro Estado a conquistar a LOAT – Lei Orgânica da Administração Tributária, e Estados como Pará e Rio Grande do Sul já avançaram, amadureceram e cresceram em autonomia, independência, segurança jurídica da carreira e, principalmente, no fortalecimento e valorização da própria Administração Tributária.

Os nossos colegas fiscais do Ceará merecem nosso respeito, consideração e aplausos por essa grandiosa conquista, que prima pela obediência aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da eficiência e do respeito ao concurso público.

A PEC da LOAT Cearense levou em conta e obedece rigorosamente o que dispõe a PEC 186/07, no que concerne às autonomias dadas ao Órgão, bem como do respeito às prerrogativas e direitos dos cargos atualmente existentes no Fisco Cearense (desde 2006 composto por 9 cargos).

A vitória dos companheiros fiscais cearenses, não por acaso terra dos ilustres Professores Doutores Hugo de Brito Machado e Hugo de Brito Machado Segundo (que afirmaram em sua Obra que em Minas Gerais, Gestor e AFRE são absolutamente “iguais”)¹, estabelece na Constituição daquele Estado a previsão da Lei Orgânica da Administração Tributária, “sem qualquer tipo de exclusão dos atuais cargos fiscais do Estado”, que tal como em Minas Gerais, é composta pelos integrantes do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação – TFA, demonstrando, de maneira inequívoca, que o Anteprojeto de LOAT Mineira, do SINFFAZ, da ASSEMINAS e da FEBRAFISCO, entregue aos candidatos ao Governo de Minas Gerais, bem como ao atual Governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho, tem, com toda certeza, plenas condições de se tornar realidade em Minas Gerais, porque também está fundado no estrito respeito à Constituição Federal, à lei atual e aos ditames da PEC 186/07.

Essa certeza fica ainda mais sólida diante do quadro caótico em que se encontra a Administração Tributária Mineira, que padece de uma luta fratricida promovida pelo corporativismo insano e pelos segregacionistas (arianos que comandam a SEF/MG, que ideologicamente disseminam a discórdia e a confusão, jogando na lata de lixo o disposto na Lei 15464/05 e sua antecessora Lei 6762/75); de uma arrecadação insuficiente para atender as políticas públicas nas áreas fundamentais da saúde, educação, segurança, etc; de uma arrecadação eivada de injustiça fiscal, baseada nas altíssimas alíquotas de ICMS da energia elétrica (30%), das comunicações (de 25 a 27%) e dos combustíveis (25%); e sem observar os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da igualdade.

Dessa maneira, o estabelecimento de uma Lei Orgânica da Administração Tributária em Minas Gerais, respeitando os princípios e diretrizes gerais da PEC 186/07, bem como o legítimo direito dos atuais cargos integrantes do GTFA de Minas Gerais, traduz-se em necessidade, e significa solução para atendimento do interesse público e da governabilidade, através de uma arrecadação otimizada, com justiça fiscal e sem o aumento da carga tributária, ou seja, significando a reestruturação da Secretaria de Fazenda que resulte numa Administração Tributária forte, independente, com autonomia orçamentária e financeira, e pacificada pelo estabelecimento do cargo único, com enquadramento dos cargos de Gestor Fazendário (Coletor/Exator/TTE) e Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFTE/FTE), ambos integrantes do atual Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação da Subsecretaria da Receita Estadual/SEF/MG, conforme estabelecido na Lei 15464 de 2005 e anteriormente na Lei 6762 de 1975, igualmente ao ocorrido no Estado do Ceará e nos demais Estados onde a LOAT já foi implantada.

O SINDIFISCO/MG também deu destaque à aprovação da LOAT Cearense, tendo dado divulgação na data de ontem parabenizando o Fisco Cearense pela conquista, mas, estranhamente, nega-se a discutir democraticamente a LOAT Mineira com todos os personagens envolvidos, e imbuído de uma sanha de excluir direitos constitucionais de outros cargos, se perde no seu próprio discurso, onde almeja a LOAT, mas por outro lado, teima em querer desobedecer a constituição e ferir direitos de cargos centenários da Administração Tributária de Minas Gerais.

Será que finalmente o SINDIFISCO/MG compreendeu que a constituição e os direitos dos servidores aprovados em concursos públicos devem ser respeitados e que a luta fratricida só enfraquece a Administração Tributária de Minas Gerais?

Ou será que o SINDIFISCO/MG irá sucumbir aos arianos e segregacionistas, que não se acham “fazendários” e ficam incomodados com os termos da PEC 03/14 do Ceará, que não discrimina ninguém e reconhece os direitos de todos os cargos do TFA daquele Estado?

O SINFFAZ acredita que a cada dia que passa, fica mais difícil defender o discurso da “exclusão” de cargos centenários da Administração Tributária de Minas Gerais, e que neste país há uma Constituição e direitos a serem respeitados.

Vejam abaixo como será tratado na LEI COMPLEMENTAR DO CEARÁ (que respeita a PEC 186/07) a questão do “enquadramento” no Novo Cargo Único da Nova Administração Tributária Cearense, verbis:

“§5º Compete exclusivamente aos integrantes da Administração Fazendária, o lançamento do crédito tributário, nos termos definidos na lei de que trata o §1º do art.153-A.” (NR)

Art.2º Integram a Administração Fazendária todos os servidores que, na data da promulgação desta Emenda, componham o Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, bem como os que ingressarem posteriormente, na forma prevista no §3º do art.153- A da Constituição do Estado do Ceará. (GN)

Portanto, o SINFFAZ, a ASSEMINAS e a FEBRAFISCO, bem como os Gestores e Auditores Fiscais que estas entidades representam, estão de parabéns e no caminho certo ao apresentarem ao atual Governo e aos candidatos a Governador o Anteprojeto de LOAT/MG, que respeita os princípios normativos da PEC 186/07, nos mesmos moldes do Fisco do Ceará, além de trabalharem para que ele se torne realidade.

 

(1) Como se vê, a lei mineira diz expressamente que as carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Gestor Fazendário integram o Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo. E mais, trata com absoluta igualdade essas duas carreiras, quando estabelece que ambas terão regime de dedicação exclusiva, inclusive quando estabelecido o sistema de rodízio de períodos diurnos e noturnos. E estabelece, ainda, que ao servidor submetido ao regime estabelecido para as carreiras em referência é vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, exceto a docência, desde que haja compatibilidade de horário e não implique prejuízo ao desempenho das atribuições de seu cargo. 

É indiscutível, portanto, a igualdade de direitos dos servidores das mencionadas carreiras, as quais exercem funções que, conquanto possam não ser rigorosamente as mesmas, são todas ligadas à atividade-fim da Administração Tributária. Não se pode, pois, admitir que venha a surgir tratamento diferenciado, porque tal diferenciação será induvidosamente lesiva ao princípio da isonomia, constitucionalmente consagrado. (Grifamos) (MACHADO, Hugo de Brito; MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito, Direito Tributário: estudos de casos: competência para o lançamento do crédito tributário, natureza da taxa de mineração, Belo Horizonte: Fórum, 2014, p. 37)

Veja matérias relacionadas:

http://www.sintafce.org.br/noticias_detalhes.php?cod_noticia=6331&cod_secao=1

http://www.sinffaz.org.br/2014/sinffaz-febrafisco-e-asseminas-promovem-lancamento-de-livro-e-entrega-do-anteprojeto-da-loatmg/

http://www.sindifiscomg.org.br/pagina/interna/1527#.VBG1mUS5fce

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