A Presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 52 do Estatuto do Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado de Rondônia – SINTEC/RO vem por meio deste divulgar os procedimentos eleitorais abaixo relacionados, para a eleição da nova diretoria para o triênio 2016-2018:
- Forma de votação: Mediante acesso ao site do sindicato: sintec-ro.org, através de votação eletrônica por meio de “login” e senha previamente cadastrados junto à comissão eleitoral;
- Forma de Apuração dos Votos: conforme previsto no artigo 64 e seguintes do Estatuto do SINTEC-RO;
- Votantes: todos os filiados em pleno gozo de seus direitos na forma do Estatuto do SINTEC-RO;
- Regras para se candidatar a cargo eletivo: as constantes no artigo 54 e seguintes do Estatuto do SINTEC-RO;
- Regra para ser proclamada a chapa vencedora: aquela que obtiver a maioria dos votos válidos, conforme artigo 67 do Estatuto do SINTEC-RO;
- Forma e prazo para esclarecer os procedimentos do processo eleitoral acima citados: conforme o previsto no artigo 52 e seguintes do Estatuto do SINTEC-RO.
Os procedimentos citados acima estão de conformidade com o Estatuto do SINTEC-RO, e serão observadas as demais regras contidas no seu TÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL e as expedidas pela Comissão Eleitoral.
Porto Velho, 06 de agosto de 2015.
EDULA MARGORETE LEME GREEN SHORT
Presidente da Comissão Eleitoral