JUSTIÇA DE RONDONIA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DOS 300 PONTOS

A diretoria do SINTEC-RO recebeu na manhã da ultima quarta-feira (11/02), com muito desagrado, a noticia de que a meritíssima juíza Dra. Inês Moreira da Costa, julgou improcedente  a demanda do processo nº 0012592-022014.822.0001 (em 1ª instancia).  A presente ação tem como autor o Sindicato dos Técnicos Tributários de Rondônia, tendo como objetivo buscar na justiça o cumprimento do acordo firmado com o Governo de Rondônia, para o encerramento da greve que durou seis meses. Conforme o acordo o governo deve encaminhar à Assembleia Legislativa de Rondônia mensagem para reajustar em mais 300 pontos no Adicional de Produtividade Fiscal dos servidores ocupantes dos cargos de Técnico Tributário e Auxiliar de Serviços Fiscais. Rondônia é a unidade da federação, que pior paga seus servidores fazendários. Pela falta de atrativo salarial e de melhores condições de trabalho, Rondônia vem perdendo bons funcionários.

 Na petição inicial, a banca de advogados do sindicato através do Dr. Marcio Valério, requereu o cumprimento do acordo firmado em abril de 2012, para ser cumprido a partir de janeiro de 2013, provando com documentos (relatórios e informação) do próprio governo demonstrando o acontecimento das condicionantes: 1ª. Que a receita, na época própria, apresentasse comportamento financeiro e orçamentário favorável; 2ª. Que o inicio da transposição dos servidores estaduais para o quadro da União, no ano de 2013, resulte em impacto financeiro positivo; e, 3ª. Que o limite prudencial, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de comprometimento da receita corrente líquida com despesa de pessoal seja observado.

 Próximo passo é apelar da decisão, segundo nosso advogado, Dr. Marcio Valério. “Infelizmente não estamos tendo sucesso nessa vara e juízo, por mais que os nossos pleitos sejam de fato legítimos. Entretanto, a luta continua, pois já iremos ingressar com os respectivos recursos a começar pela apelação. Não devemos desanimar, infelizmente a justiça nem sempre se faz naquilo que deve ser de pronto efetividade”, acrescentou o Dr. Marcio Valério.

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