03/09/2014 – 10h42min – Atualizado em 03/09/2014 – 10h42min
Da reportagem do Tudorondonia
O juiz federal Dimis Braga determinou à União e ao INSS que, no prazo de 120 dias, façam o enquadramento de aposentados e pensionistas do antigo Território Federal de Rondônia na transposição, garantindo –lhes os direitos e vantagens funcionais. A medida abrange os servidores que estavam na ativa até 15 de março de 1987 e, no caso dos falecidos, os seus pensionistas.
Na mesma sentença, o magistrado determinou que sejam pagos a aposentados e pensionistas as diferenças remuneratórias reatroativamente a 2009, quando foi publicada a Emenda Constitucional número 60, que transfere para os quadros da União servidores do antigo Território Federal de Rondônia.
Este pagamento,segundo a decisão judicial, terá de ser consistente na diferença entre o valor do provento ou pensão que recebiam e o valor que deveriam receber, tudo com juros e correção.
A ação foi impetrada pelos advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov.