Justiça Federal condena União a estender os mesmos benefícios da transposição a aposentados e pensionistas.

03/09/2014 – 10h42min – Atualizado em 03/09/2014 – 10h42min 

Da reportagem do Tudorondonia

O juiz federal Dimis Braga determinou à União e ao INSS que, no prazo de 120 dias, façam o enquadramento de aposentados e pensionistas do antigo Território Federal de Rondônia na transposição, garantindo –lhes os direitos e vantagens funcionais. A medida abrange os servidores que estavam na ativa até 15 de março de 1987 e, no caso dos falecidos, os seus pensionistas.

Na mesma sentença, o magistrado determinou que sejam pagos a aposentados e pensionistas as diferenças remuneratórias reatroativamente a 2009, quando foi publicada a Emenda Constitucional número 60, que transfere para os quadros da União servidores do antigo Território Federal de Rondônia.

Este pagamento,segundo a decisão judicial, terá de ser consistente na diferença entre o valor do provento ou pensão que recebiam e o valor que deveriam receber, tudo com juros e correção.

A ação foi impetrada pelos advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov. 

Publicado em Notícias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.