Lei vai beneficiar mais de 25 mil servidores públicos estaduais

28/06/2014 11:09:59 – Atualizado em 29/06/2014 14:09:44

Sancionada no final do ano passado a Lei 3.177/2013 hoje é uma realidade que promete liquidar a dívida cada vez mais crescente do Estado com precatórios e, de quebra aumentar a receita para os cofres públicos e injetar algo em torno de R$ 250 milhões na economia do Estado.

A Lei, em sua essência, autoriza o Poder Executivo a realizar a compensação de créditos tributários relativos a ICM e ICMS inscritos dívida ativa com débito da Fazenda Pública, objeto de precatório Judicial. Na prática, a Lei permite pagamento dessas dívidas tributárias com precatórios, com deságio de até 75% do valor.

A Lei flexibiliza o pagamento dos precatórios resultantes de ações judiciais dos servidores estaduais. Metade dos recursos destinados aos precatórios podem acordados diretamente com os credores. Assim os servidores que possuem precatórios de natureza alimentar, poderão receber os seus créditos mais rápido do que se tivessem que esperar na fila única, como funciona hoje.

A edição da Lei se deu em razão de se atender ao anseio de servidores e demais contribuintes que há muitos anos pedem para que possam receber seus precatórios através da cessão de direitos a terceiros. Há contribuintes que lutam há mais de uma década com ações judiciais tentando a compensação para fazer a regularização fiscal de suas dívidas.

A medida vai efetivar as compensações, diminuir o estoque de precatórios existentes, como também receber o ativo de créditos tributários inscritos em dívida ativa, estimados hoje em cerca de R$5,3 bilhões de reais, segundo dados da Secretaria de Finanças. No tocante aos precatórios, estima-se um valor equivalente R$1 bilhão de reais.

OUTROS PONTOS DA LEI

Para serem compensados, os créditos tributários devem ter sido inscritos em dívida ativa, com os respectivos fatos geradores até 31 de dezembro de 2008, constituído contra o credor originário do precatório, seu sucessor ou cessionário, com débito da Fazenda Pública, objeto de precatório Judicial, inscritos até o dia 1º de julho de 2011.

Esse prazo foi estendido. A lei foi mudada na Assembleia Legislativa no mês passado. A partir de agora, os fatos geradores vão até 31 de junho de 2014, e inscrições feitas até 1º de julho de 2014. O precatório judicial deverá estar incluso em orçamento para pagamento e só serão admitidos os débitos oriundos de precatórios que não sejam objeto de disputa judicial ou administrativa.

Um dos pontos mais polêmicos da Lei é o recolhimento pelo contribuinte das parcelas não-compensáveis Não poderão ser compensadas as parcelas relativas a 25% referentes à cota-parte do município; em 9% referentes à cota vinculada da saúde; em 15% referentes à cota vinculada da educação – Fundeb; e em 3,75% referentes à cota vinculada da educação – Cota/Tesouro; devendo ser pago em espécie ou parcelado em até 60 meses; e despesas processuais e de honorários advocatícios devidos à PGE.

O pedido administrativo poderá ser dirigido à PGE e deverá ser instruído com certidão expedida pelo tribunal de origem do ofício requisitório do precatório, que ateste a titularidade e exigibilidade do Precatório Judicial, a data de inscrição do precatório e o valor atualizado; além de declaração de renúncia expressa e irretratável a qualquer questionamento a direito futuro; cópia da certidão da dívida ativa e o pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios devidos à PGE.

Os valores são altos e um Decreto do Governo poderá baixar esses percentuais, respectivamente para 2%, 3%, 3% e 1%. Isso não causaria danos à Lei porque continuará gerando renda para o Estado.

SINDICATOS
Ao todo, os precatórios possuem filiados de grandes sindicatos rondonienses: Sintero (Educação), Sindsaúde (Saúde), Sindsef (Servidores Federais), Singeperon (Agentes Penitenciários), Simporo (Motoristas Oficiais), Sinder (DER), Sinsepol (Polícia Civil), Sinpfetro (Delegados da Polícia Civil), e Sinsempro (Ministério Público).

Publicado em Notícias.

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