Sindicato, segundo Octávio Bueno Magano, “é associação de pessoas físicas ou jurídicas, que exerce atividade profissional ou econômica, para defesa dos respectivos interesses”.
A nossa Magna Carta de 1988 deixa clara a liberdade e autonomia sindical, quando afirma em seu art. 8o, inciso I que é vedado ao Poder Público interferir e intervir na organização sindical.
A Constituição do Estado de Rondônia trata da questão dos sindicatos no seu art. 20, porém foi omissa em relação às Federações e Confederações.
Visando garantir o livre exercício do direito sindical, os Deputados Estaduais Euclides Maciel e Brito do INCRA, em conjunto, foram autores da proposta de emenda constitucional 25, que visava dar às Federações e Confederações o mesmo tratamento dispensado aos sindicatos. O Deputado Estadual Cláudio Carvalho, membro da Comissão de Constitucionalidade e Justiça, emitiu parecer favorável e a PEC foi aprovada, em dois turnos de votação, na tarde da última terça-feira.
Tão logo haja a publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, os servidores de Rondônia poderão ter seus direitos defendidos em nível nacional.
A iniciativa dos autores da PEC é louvável, pois, esse “vazio” que existia na Constituição do Estado de Rondônia não é um caso isolado, vários Estados da Federação também não tratam do tema e, certamente, a nossa Assembleia Legislativa servirá de modelo, ajudando a corrigir uma dívida histórica que vem desde a Constituição Federal de 1988.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 090/2014
Publicado: Diario Oficial Assembleia Legislativa de Rondônia – 15/05/2014.
http://www.al.ro.leg.br/diario-oficial/arquivos-diarios/071DIRIO_e2014.pdf