Em razão das festividades de carnaval o governador Confúcio Moura assinou o decreto 16.516, de 30 de janeiro de 2012, que determina ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, da administração direta e indireta, na quarta-feira de cinzas (22), exceto nos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer descontinuidade dos serviços essenciais à população, como hospitais, delegacias, corpo de bombeiros e outros.
Na segunda-feira (20), também não haverá expediente, de acordo com a Lei Nº 1604, de 24 de abril de 2006, que instituiu o feriado de estadual toda segunda-feira de carnaval, em homenagem ao dia do Comerciário.
Sendo assim, não haverá expediente nos dias 20,21 e 22 de fevereiro, exceto em órgãos que prestam serviços essenciais à comunidade.