O Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado de Rondônia ingressou com Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada onde foi requerido que o Estado de Rondônia se abstenha de promover o desconto do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias.
O juiz da 1º Vara Federal da sessão judiciaria de Rondônia concedeu no dia 16/10/2013 deferimento a liminar para que não haja mais retenção do IR sobre o terço de férias.
O Sindicato dos Técnicos Tributários comemora esta primeira vitória e aguarda que os filiados enviem a documentação solicitada o mais breve possível para que possam pleitear os valores que foram descontados indevidamente nos últimos cinco anos.