Conforme decisão de Assembleia Geral, o sindicato dos Técnicos Tributários entrará nos próximos dias, no TJ-RO, com ação judicial coletiva em favor de seus filiados, em que atuará como substituto processual, visando o reconhecimento da não incidência de Imposto de Rendas sobre um terço de férias, com pedido de tutela antecipada para que suspenda liminarmente futuros descontos. Na mesma petição cobra-se a devolução dos valores descontados nos últimos cinco anos. Esta ação diz respeito aos servidores ativos e inativos, que tiveram descontos a partir de outubro de 2009, portanto que ainda não prescreveram.
Na petição inicial será citado o governo Federal para devolução dos valores pagos, pois o Imposto de Rendas é repassado a Receita Federal (órgão da União); já o pedido de liminar é citado o governo de Rondônia, para que não ocorra mais desconto dos valores a partir da sua concessão.