Publicada em 30/09/2013 – 10:57min / Autor: TJ-RO
Porto Velho-Rondônia-
Restrição aos tribunais
A restrição aos tribunais de todo país foi determinada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. A liminar concedida em 29 de junho, na prática, fixou que os tribunais voltem a atender no horário habitual, no caso de Rondônia, das 7h às 13h e das 16h às 18h. "Os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados", determinou o ministro.
Essa determinação deve ser cumprida até que o plenário da Corte julgue, no mérito, ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra resolução do Conselho Nacional de Justiça, que fixou o "expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público", de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h".
Na ação de inconstitucionalidade ajuizada no dia 16 de maio, a AMB considerou que, ao editar a Resolução nº 130 o CNJ "praticou inconstitucionalidade formal e material", pois "dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo como sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo".
Na decisão, o ministro Luiz Fux esclareceu que não há coincidência entre a jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público, "especialmente porque, tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público. Jornada de trabalho e horário de atendimento ao público são temas que não podem ser confundidos".