Para tentar arrumar dinheiro do décimo e salários, Confúcio adota até horário corrido

20/09/2013 – 17h29min – Atualizado em 20/09/2013 – 17h29min

Faltando pouco mais de um ano para acabar a administração peemedebista no Estado, o governador Confúcio Moura decidiu, só agora, implementar medidas de suposta austeridade financeira que deveriam ter sido adotadas há quase três anos, quando ele assumiu.

Ás pressas, Confúcio quer economizar dinheiro para tentar pagar o décimo terceiro do funcionalismo e impedir atrasos dos próprios salários, o que comprometeria seu projeto de reeleição.

Nesta sexta-feira, o Diário Oficial do Estado publicou um decreto com uma série de medidas que, no entender de Confúcio, vão gerar significativa economia para os cofres públicos. Entre esta medida está a adoção do horário corrido do funcionalismo público, corte de diárias, combustível , passagens aéreas e limitação do uso de veículos oficiais. Nada que ele não pudesse ter feito desde o início de seu Governo.

Mas o governador não teve coragem suficiente de cortar as emendas dos deputados estaduais. Ao contrário, no decreto, assegura a continuidade da liberação destes recursos para que os parlamentares façam campanha eleitoral em seus redutos eleitorais.

Enquanto isso, se arrasta na Assembleia Legislativa o projeto de enxugamento da máquina administrativa, com a extinção das secretarias de Cultura, Administração , Agricultura e a Secretaria da Paz, criada pelo governador para abrigar cabos eleitorais trazidos de Ariquemes.

Como que para mostrar que o decreto de Confúcio não é para valer, no mesmo diário está publicado, logo abaixo do decreto de contenção de despesas, termo de homologação de uma licitação para a Secretaria da Paz – que será extinta nos próximos dias – cujo objeto é a contratação de serviços de locação de auditório, salas, hospedagem e alimentação para atender "os mais diversos eventos institucionais da SEPAZ". Valor da brincadeira: R$ 506.700,00 (quinhentos e seis mil e setecentos reais).


ÍNTEGRA DO DECRETO

DECRETO N. 18.225, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

Estabelece normas e medidas de  contenção de despesas no âmbito do  Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o artigo  65, incisos V, da Constituição Estadual e,  Considerando a crise econômica e financeira  que atinge todos os países, inclusive o Brasil e,  consequentemente, o Estado de Rondônia, com  reflexos institucionais;


Considerando a necessidade de garantir a  responsabilidade na gestão fiscal do Estado para  se garantir o equilíbrio entre a receita e as  despesas públicas;


Considerando que com a diminuição da receita,  tornou-se urgente a adoção de medidas de  equilíbrio das contas públicas, para assegurar a  continuidade dos atendimentos à comunidade,  porém com o uso racional e eficiente dos recursos  públicos em prol da sociedade;


Considerando o decrescente repasse das  transferências constitucionais do Fundo de  Participação dos Estados (FPE), haja vista a
diminuição do IPI;


Considerando que o início das operações das  Usinas Hidrelétricas do Rio Madeira está refletindo  diretamente na diminuição da arrecadação do ICMS  e, finalmente,  Considerando a necessidade do  desenvolvimento de uma política de pessoal e de
recursos humanos que possibilite ao servidor  melhor eficiência e eficácia de suas atividades,  além de proporcionar economia de divisas com  água, energia elétrica, serviços de telefonia móvel  e fixo, bem como de outras despesas de custeio,


D E C R E T A:

Art. 1º. Os titulares dos órgãos e das entidades  da Administração Direta e Indireta, aí incluídas  Autarquias e Fundações do Poder Executivo  Estadual, deverão estabelecer mecanismos para  reduzir as despesas com custeio em, no mínimo,  25% (vinte por cento), em relação aos valores  praticados nos últimos 6 (seis) meses de 2013,  com as seguintes despesas:

I – energia elétrica;

II – cota de combustível; e

III – utilização de telefonia móvel e fixa.

Parágrafo único. Dos veículos oficiais que   atuam em atividades administrativas em todos os  Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder  Executivo, 20% (vinte por cento) da frota, devem  ser recolhidos à Garagem Oficial, pelo período
mínimo de 3 (três) meses.

Art. 2º. Ficam suspensas no âmbito do Poder  Executivo, na Administração Direta e Indireta, a  partir da publicação deste Decreto:

I – viagens e diárias para participar de fóruns,  seminários, palestras e cursos, com ônus para o  Poder Executivo Estadual;

II – pagamento de horas extras, com  exceção a servidores da Secretaria de Estado de  Saúde e Segurança, devidamente justificada, em  áreas que sejam essenciais ao atendimento da  população;

III – convênios, exceto os que tenham como  objetivo dar cobertura a Emendas Parlamentares
e compromissos já assumidos pela Administração  Pública, até a presente data;

IV – eventos institucionais, sem o prévio  planejamento e justificativa; e

V – manutenção de veículos da frota  estadual de todos os órgãos sem prévio estudo de viabilidade econômica, visando a auferir o custo  benefício.

Art. 3º. Fica instituído o Núcleo de Autorização  de Diárias, sob a responsabilidade da  Superintendência de Gestão de Suprimentos,  Logística e dos Gastos Públicos Essenciais –  SUGESPE, que regulamentará a concessão no  âmbito do Executivo Estadual, autorizará aquelas  que não possam ser adiadas sem prejuízo da  finalidade pública e almejará o cumprimento de cota  mínima de economia de 20% (vinte por cento).

Art. 4º. Todos os órgãos da Administração  Direta e Indireta do Poder Executivo deverão tomar  medidas visando à redução de 25% (vinte e cinco  por cento) dos valores dos contratos  administrativos, com exceção dos que não  possam sofrer solução de continuidade.

Art. 5º. Fica estabelecida em 06 (seis) horas  diárias corridas, a jornada de trabalho dos  servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a partir da publicação deste  Decreto.

§ 1º. Os órgãos da Administração Direta e  Indireta funcionarão, normalmente, de segunda a  sexta-feira, no horário das 7h e 30min às 13h e  30min.  2 DOE N° 2303 Porto Velho, 19.09.2013

§ 2º. Excetuam-se do disposto no caput deste  artigo aqueles setores que não possam sofrer  solução de continuidade e que desempenhem  serviços essenciais à população, além dos  servidores que estão laborando nos processos  da transposição dos servidores públicos para a União.

§ 3º. Os servidores que já cumprem jornada  de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, por força  de contrato, deverão observar seus expedientes  em horário fixado pelos titulares das respectivas  pastas.

§ 4º. Em consequência do disposto no § 1º  deste artigo, a redução do Auxílio Transporte  perante a folha de pagamento dos servidores que  terão horário contínuo de serviço, deverá ser feita  à Secretaria de Estado da Administração pelo órgão  de lotação do servidor, ou ao setor responsável,  no caso da Administração Indireta.

Art. 6º. Fica suspenso o afastamento e a  cedência de servidor público estadual, com ônus  para o Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. Os servidores cedidos ou  postos à disposição de Poderes ou Órgãos com  ônus para o Poder Executivo, em 30 (trinta) dias a  contar da publicação deste Decreto, deverão se  apresentar nos respectivos órgãos de origem para  fins de atualização cadastral, sob pena de terem  suas remunerações suspensas.

Art. 7º. Ficam encarregados de regulamentar  e fiscalizar o fiel cumprimento deste Decreto:


I – a Superintendência de Gestão de  Suprimentos, Logística e Gastos Públicos  Essenciais – SUGESPE, quanto aos gastos  essenciais, frota de veículos, diárias, eventos e  contratos;

II – a Secretaria de Estado do Planejamento e  Coordenação Geral – SEPLAN, quanto aos  Convênios e Execução Orçamentária; e

III – a Secretaria de Estado de Administração,  quanto aos Recursos Humanos.

Parágrafo único. Os órgãos responsáveis  deverão apresentar Relatório Circunstanciado ao  Chefe do Poder Executivo até o 15º (décimo quinto)  dia do mês subsequente.

Art. 8º. A Secretaria de Estado do Planejamento  e Coordenação Geral – SEPLAN, por força do  disposto neste Decreto, fica autorizada a proceder  aos ajustes orçamentários necessários nas  respectivas dotações dos órgãos da  Administração Direta.

Art. 9º. Subordinam-se ao disposto neste  Decreto, além dos Órgãos da Administração Pública  Estadual Direta, os Fundos Especiais, as  Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas  Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as  demais entidades controladas direta ou  indiretamente pelo Estado de Rondônia.

Art. 10. Os casos omissos, bem como as  despesas não-autorizadas por este Decreto,  quando não resolvidos pelos órgãos encarregados  relacionados neste Decreto, deverão ser  justificados pelo Secretário Titular da Pasta ou pelo  Dirigente da Entidade da Administração Indireta e  submetidos à análise e excepcional autorização  direta do Chefe do Poder Executivo.

Art. 11. Fica revogado o inciso II do artigo 3º  do Decreto n. 14.828, de 23 de dezembro de 2009.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data  de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,bv em 18 de setembro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

 

Sec. de Estado de Promoção da Paz

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Estado da Promoção da Paz,  Sra. Maria da Penha de Souza Menezes – Secretária de Estado de Promoção  da Paz, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão  de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo  objeto é contratação eventual e futura de serviços de locação de  auditório, salas, hospedagem e alimentação para atender os mais  diversos eventos institucionais da SEPAZ” conforme especificações  contidas no Termo de Referencia constante do Edital, vem, homologar a licitação,  na modalidade Pregão Eletrônico n° 581/2013/SUPEL/RO, para que produza  os efeitos legais e jurídicos.


Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo  HOMOLOGADO em favor do licitante vencedor a empresa ALMEIDA & COSTA  LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.381.505/0001-02 valor obtido R$ 506.700,00  (quinhentos e seis mil e setecentos reais).
Ao setor competente para providências cabíveis.


Porto Velho 18 de setembro de 2013.

MARIA DA PENHA DE SOUZA MENEZES
Secretária de Estado da Promoção da Paz

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