20/09/2013 – 17h29min – Atualizado em 20/09/2013 – 17h29min
Faltando pouco mais de um ano para acabar a administração peemedebista no Estado, o governador Confúcio Moura decidiu, só agora, implementar medidas de suposta austeridade financeira que deveriam ter sido adotadas há quase três anos, quando ele assumiu.
Ás pressas, Confúcio quer economizar dinheiro para tentar pagar o décimo terceiro do funcionalismo e impedir atrasos dos próprios salários, o que comprometeria seu projeto de reeleição.
Mas o governador não teve coragem suficiente de cortar as emendas dos deputados estaduais. Ao contrário, no decreto, assegura a continuidade da liberação destes recursos para que os parlamentares façam campanha eleitoral em seus redutos eleitorais.
Enquanto isso, se arrasta na Assembleia Legislativa o projeto de enxugamento da máquina administrativa, com a extinção das secretarias de Cultura, Administração , Agricultura e a Secretaria da Paz, criada pelo governador para abrigar cabos eleitorais trazidos de Ariquemes.
Como que para mostrar que o decreto de Confúcio não é para valer, no mesmo diário está publicado, logo abaixo do decreto de contenção de despesas, termo de homologação de uma licitação para a Secretaria da Paz – que será extinta nos próximos dias – cujo objeto é a contratação de serviços de locação de auditório, salas, hospedagem e alimentação para atender "os mais diversos eventos institucionais da SEPAZ". Valor da brincadeira: R$ 506.700,00 (quinhentos e seis mil e setecentos reais).
ÍNTEGRA DO DECRETO
DECRETO N. 18.225, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Estabelece normas e medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, incisos V, da Constituição Estadual e, Considerando a crise econômica e financeira que atinge todos os países, inclusive o Brasil e, consequentemente, o Estado de Rondônia, com reflexos institucionais;
Considerando a necessidade de garantir a responsabilidade na gestão fiscal do Estado para se garantir o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas;
Considerando que com a diminuição da receita, tornou-se urgente a adoção de medidas de equilíbrio das contas públicas, para assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade, porém com o uso racional e eficiente dos recursos públicos em prol da sociedade;
Considerando o decrescente repasse das transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Estados (FPE), haja vista a
Considerando que o início das operações das Usinas Hidrelétricas do Rio Madeira está refletindo diretamente na diminuição da arrecadação do ICMS e, finalmente, Considerando a necessidade do desenvolvimento de uma política de pessoal e de
recursos humanos que possibilite ao servidor melhor eficiência e eficácia de suas atividades, além de proporcionar economia de divisas com
D E C R E T A:
Art. 1º. Os titulares dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta, aí incluídas Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, deverão estabelecer mecanismos para reduzir as despesas com custeio em, no mínimo, 25% (vinte por cento), em relação aos valores praticados nos últimos 6 (seis) meses de 2013, com as seguintes despesas:
I – energia elétrica;
II – cota de combustível; e
III – utilização de telefonia móvel e fixa.
mínimo de 3 (três) meses.
Art. 2º. Ficam suspensas no âmbito do Poder Executivo, na Administração Direta e Indireta, a partir da publicação deste Decreto:
I – viagens e diárias para participar de fóruns, seminários, palestras e cursos, com ônus para o Poder Executivo Estadual;
II – pagamento de horas extras, com exceção a servidores da Secretaria de Estado de Saúde e Segurança, devidamente justificada, em áreas que sejam essenciais ao atendimento da população;
III – convênios, exceto os que tenham como objetivo dar cobertura a Emendas Parlamentares
e compromissos já assumidos pela Administração Pública, até a presente data;
IV – eventos institucionais, sem o prévio planejamento e justificativa; e
V – manutenção de veículos da frota estadual de todos os órgãos sem prévio estudo de viabilidade econômica, visando a auferir o custo benefício.
Art. 3º. Fica instituído o Núcleo de Autorização de Diárias, sob a responsabilidade da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e dos Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE, que regulamentará a concessão no âmbito do Executivo Estadual, autorizará aquelas que não possam ser adiadas sem prejuízo da finalidade pública e almejará o cumprimento de cota mínima de economia de 20% (vinte por cento).
Art. 4º. Todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão tomar medidas visando à redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores dos contratos administrativos, com exceção dos que não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 5º. Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias corridas, a jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a partir da publicação deste Decreto.
§ 1º. Os órgãos da Administração Direta e Indireta funcionarão, normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h e 30min às 13h e 30min. 2 DOE N° 2303 Porto Velho, 19.09.2013
§ 2º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população, além dos servidores que estão laborando nos processos da transposição dos servidores públicos para a União.
§ 3º. Os servidores que já cumprem jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, por força de contrato, deverão observar seus expedientes em horário fixado pelos titulares das respectivas pastas.
§ 4º. Em consequência do disposto no § 1º deste artigo, a redução do Auxílio Transporte perante a folha de pagamento dos servidores que terão horário contínuo de serviço, deverá ser feita à Secretaria de Estado da Administração pelo órgão de lotação do servidor, ou ao setor responsável, no caso da Administração Indireta.
Art. 6º. Fica suspenso o afastamento e a cedência de servidor público estadual, com ônus para o Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Os servidores cedidos ou postos à disposição de Poderes ou Órgãos com ônus para o Poder Executivo, em 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, deverão se apresentar nos respectivos órgãos de origem para fins de atualização cadastral, sob pena de terem suas remunerações suspensas.
Art. 7º. Ficam encarregados de regulamentar e fiscalizar o fiel cumprimento deste Decreto:
I – a Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE, quanto aos gastos essenciais, frota de veículos, diárias, eventos e contratos;
II – a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, quanto aos Convênios e Execução Orçamentária; e
III – a Secretaria de Estado de Administração, quanto aos Recursos Humanos.
Parágrafo único. Os órgãos responsáveis deverão apresentar Relatório Circunstanciado ao Chefe do Poder Executivo até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente.
Art. 8º. A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, por força do disposto neste Decreto, fica autorizada a proceder aos ajustes orçamentários necessários nas respectivas dotações dos órgãos da Administração Direta.
Art. 9º. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Rondônia.
Art. 10. Os casos omissos, bem como as despesas não-autorizadas por este Decreto, quando não resolvidos pelos órgãos encarregados relacionados neste Decreto, deverão ser justificados pelo Secretário Titular da Pasta ou pelo Dirigente da Entidade da Administração Indireta e submetidos à análise e excepcional autorização direta do Chefe do Poder Executivo.
Art. 11. Fica revogado o inciso II do artigo 3º do Decreto n. 14.828, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,bv em 18 de setembro de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Sec. de Estado de Promoção da Paz
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, Sra. Maria da Penha de Souza Menezes – Secretária de Estado de Promoção da Paz, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é contratação eventual e futura de serviços de locação de auditório, salas, hospedagem e alimentação para atender os mais diversos eventos institucionais da SEPAZ” conforme especificações contidas no Termo de Referencia constante do Edital, vem, homologar a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico n° 581/2013/SUPEL/RO, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO em favor do licitante vencedor a empresa ALMEIDA & COSTA LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.381.505/0001-02 valor obtido R$ 506.700,00 (quinhentos e seis mil e setecentos reais).
Ao setor competente para providências cabíveis.
Porto Velho 18 de setembro de 2013.
MARIA DA PENHA DE SOUZA MENEZES
Secretária de Estado da Promoção da Paz