SEFIN INSISTE NO DESVIO DE FUNÇÃO E SE RECUSA A CUMPRIR A LEI

 

O desvio de função dentro da Secretaria de Estado de Finanças é uma prática que parece ter criado raízes tão profundas que nada, nem mesmo a lei, consegue detê-lo. 
 
O Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado de Rondônia vem,  há alguns vários anos, pleiteando a realização de concurso público para o cargo de Técnico Tributário, pois a Lei n° 1052/2002 prevê 540 vagas e hoje apenas 170 Técnicos Tributários estão na ativa. 
 
Na tentativa de “tampar o sol com a peneira”, a SEFIN utilizou-se de terceirizados e, como consequência, teve que assinar o Termo de Ajustamento de Conduta n° 431/2010, no qual se constatou que os citados trabalhadores estavam desempenhando atividades-fim, notadamente as dos Técnicos Tributários. 
 
Inúmeros servidores administrativos ingressaram em juízo pleiteando reparação financeira por estarem exercendo atividades dos Técnicos Tributários e tiveram seu direito reconhecido pelo Poder Judiciário. Os valores chegam a R$ 300 mil por servidor, como são cerca de 200 pessoas, o Estado poderá desembolsar, aproximadamente, R$ 60 milhões. 
 
Em 2012, o Ministério Público Estadual ingressou com a Ação Civil Pública n° 0014538-77.2012.8.22.0001, verificando-se que, na Gerência de Informática da Secretaria de Estado de Finanças, cargos em comissão estavam desempenhando função de cargo efetivo e que deveriam ser preenchidos mediante concurso público. 
 
Em que pese os inúmeros ofícios entregues pelo SINTEC ao Coordenador Geral da Receita Estadual, ao Secretário de Estado de Finanças, ao Chefe da Casa Civil e ao próprio Governador do Estado, nenhuma atitude foi tomada no sentido da realização do concurso para Técnico Tributário e, ao arrepio da lei, embora o inciso XVII, do art. 30, da Lei n° 1052/2002 afirme que compete ao Técnico Tributário desempenhar as atribuições relacionadas à tecnologia da informação, no âmbito da Fazenda Estadual, o Governo, a pedido da SEFIN, enviou à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia a Mensagem n° 141, de 20 de maio de 2013, visando à criação do cargo de Analista Administrativo, para desempenhar atividades na Gerência de Informática que, como já dito, são de competência do Técnico Tributário. 
 
 
Em suma, pela negligência daqueles que têm o dever de zelar pela “coisa pública”, terceirizados, administrativos e comissionados ingressaram em juízo pedindo a diferença salarial em relação ao cargo de Técnico Tributário e, caso esse novo cargo seja criado, seus futuros integrantes (algo em torno de 50 novos funcionários) também terão direito à reparação financeira em decorrência do desvio funcional. Tudo indica que enquanto não houver uma responsabilização pessoal dos Gestores da SEFIN responsáveis por esses atos que atentam contra os princípios da legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a economicidade, e que provocam uma verdadeira “sangria” dos cofres públicos, nada mudará, e novas tentativas de burlar a lei nº 1052/2002 poderão ser perpetradas. 
 
O Estado não realiza concurso para Técnico Tributário há 12 anos, e o concurso para o cargo hoje é a maior necessidade de pessoal da SEFIN, tanto na área de informática quanto nas demais áreas da Fazenda Pública Estadual. Mas infelizmente não é reconhecida pelos Gestores da pasta, todos Auditores Fiscais, que insistem em levar adiante um Modelo de Gestão Corporativista que tende a levar o cargo de Técnico Tributário à extinção, para que somente o cargo de Auditor Fiscal seja integrante da Administração Tributária Estadual, dessa forma fica fácil implementar a Lei Orgânica da Administração Tributária nos moldes já estabelecidos pela FENAFISCO e FEBRAFITE, federações que os representam em âmbito nacional, onde pretendem transformar o fisco num órgão autônomo (desvinculado do Poder Executivo e NÃO submisso ao Governador do Estado), com autonomia orçamentária, financeira e administrativa, em que seus membros (diga-se, Auditores Fiscais) teriam Independência Funcional, superpoderes, superprivilégios e supersalários. E para isso entendem necessário usar o poder dos cargos que ocupam na Estrutura Administrativa das Secretarias de Fazenda para negar a necessidade de concursos para outros cargos que não são Auditores, com isso ou tais cargos são levados à extinção ou serão realocados em carreiras auxiliares de apoio administrativo, com prejuízos funcionais e salariais. 
 
OBS: A presente matéria também foi publicada nos sites TUDORONDONIA e RONDONIAOVIVO, podendo ser acessada por meio dos links abaixo:
 
 
Publicado em Notícias.

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