Estado é condenado por exonerar Agentes Penitenciários grevistas

Escrito por ASCOM – SINGEPERON 
 
No último dia 15, o Estado de Rondônia foi condenado a pagar indenizações por danos morais e materiais a agentes penitenciários que foram exonerados injustamente por terem participado de greve, em dezembro de 2005, quando estavam em estágio probatório, período de três anos depois da posse no cargo público. 
 
Tanto Arnaldo da Silva, quanto Mário Ferreira, deverão ser indenizados em 3.550 reais, atualizado pelos índices de correção monetária, bem como a quantia de 5 mil, acrescidos de correção monetária a partir das sentenças, referente aos danos materiais e morais, respectivamente. 
 
Nas sentenças, a juíza da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Maxulene de Sousa Freitas, registrou que “o direito de greve existe para que haja paridade de armas entre partes em condições juridicamente desiguais. Por isso, os tribunais reconhecem ser inadmissível a demissão como consequência do exercício legal do direito”. 
 
A exoneração de ambos ocorreu em março de 2007, mas só tomaram ciência no mês seguinte. No entanto, por meio de um Mandado de Segurança que transitou em julgado em 30 de outubro de 2007, conseguiram a reintegração. 
 
Na ação de reparação de danos, o Estado tentou alegar a prescrição e a consequente extinção do processo, além da inexistência da responsabilidade civil, os quais não foram aceitos pela magistrada. 
 
Para o presidente da categoria, Anderson Pereira, a sentença vem em boa hora para mostrar que o Governo não pode ameaçar o servidor em estágio probatório a não participar de movimento grevista. “Estamos à beira de uma nova paralisação e todos terão o direito de exercer legalmente o seu direito constitucional de greve”, enfatizou. 
 

De acordo com o advogado da ação, Gabriel Tomasete, “as reparações de danos são justas, pois os servidores passaram por momentos de angústia, constrangimentos e dificuldades financeiras em decorrência do ato ilegal em questão”. 

Publicado em Notícias.

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