DECISÃO DO COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL PREJUDICA ANDAMENTO DOS TRABALHOS NA SEFIN

No mês de janeiro deste ano, a Coordenadoria da Receita Estadual (CRE/SEFIN) implantou várias mudanças na rotina de trabalho do Posto Fiscal de Vilhena e na Gerência de Fiscalização.

Uma das medidas adotadas foi a retirada dos trabalhos de lançamento do ICMS (devido pelos contribuintes na entrada em território rondoniense) do Posto Fiscal de Vilhena, que passou a ser realizado na Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual em Porto Velho, exclusivamente por Auditores Fiscais, em número insuficiente para dar conta da demanda.

O fato é que no Posto Fiscal de Vilhena, esses trabalhos eram realizados por 4 equipes de plantonistas, formadas por Auditores Fiscais  (para fiscalização de cargas em trânsito) e Técnicos Tributários (para a classificação e o processamento dos lotes de notas fiscais, bem como a geração dos lançamentos do ICMS aos contribuintes devedores).

Com isso, lançamentos que eram concluídos em algumas horas, atualmente demoram semanas para serem efetivados. O resultado disso é o atraso no ingresso de ICMS nos cofres estaduais, além de excessiva demora na liberação de mercadorias por parte de várias transportadoras, que só liberam as mercadorias aos adquirentes com a efetivação dos lançamentos dos débitos por parte do fisco estadual.

Outra medida prejudicial ao andamento dos trabalhos foi a retirada da atividade de revisão de lançamento dos Técnicos Tributários (que eram realizadas nas Agências de Rendas da SEFIN), que também foram repassadas aos Auditores Fiscais lotados na Gerência de Fiscalização da CRE, os quais já se encontram sobrecarregados (inclusive trabalhando nos finais de semana), pois acumulam os trabalhos da própria GEFIS e do Posto Fiscal de Vilhena, gerando com isso grande descontentamento aos contribuintes pela demora no atendimento, pois estes aguardam semanas para verem concluídos os pedidos de revisão de lançamentos que, antes dessa mudança, eram finalizados diariamente nas Agências de Rendas da SEFIN.

Segundo a lei estadual nº 1052/2002, que rege a Carreira TAF dos servidores da SEFIN, no seu artigo 30, inciso XIV, consta a previsão da competência para a realização do lançamento do ICMS, IPVA e ITCD para o Técnico Tributário, nas Agências de Rendas da SEFIN. A pretexto de reestruturar as rotinas de trabalho em prol do “interesse público”, o Coordenador Geral da Receita Estadual vem desconsiderando a referida previsão legal para sustentar um Modelo de Gestão Corporativista, concentrando o maior número possível de atividades nas mãos dos Auditores Fiscais, inclusive aquelas pertencentes aos Técnicos Tributários, mesmo sabendo das consequências ruins para o regular andamento do serviço e para o próprio cidadão contribuinte.

Os Técnicos Tributários esperam que o bom senso e o verdadeiro interesse público prevaleçam sobre o corporativismo, pois se continuar essa política de exclusão funcional perpetrada pelos Gestores da SEFIN, fruto de um Modelo de Gestão Corporativista, todos sairão perdendo: os Técnicos Tributários (que terão suas competências totalmente esvaziadas), o cidadão contribuinte (que cada vez mais é penalizado com uma demora injustificável no atendimento da SEFIN) e o próprio Estado (com prejuízos na arrecadação estadual).
 

OBS: A presente matéria foi publicada nos sites RONDONIAOVIVO e TUDORONDONIA, podendo ser acessadas por meio dos links abaixo:

http://www.rondoniaovivo.com/noticias/decisao-do-coordenador-da-receita-estadual-prejudica-andamento-dos-trabalhos-na-sefin/97567#.URVSx6XoRqM

http://www.tudorondonia.com.br/noticias/decisao-do-coordenador-da-receita-estadual-prejudica-andamento-dos-trabalhos-na-sefin-,34883.shtml

 

 

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