GOVERNO SINALIZA INTENÇÃO DE REALIZAR CONCURSO PARA TÉCNICO TRIBUTÁRIO PARA ATUAÇÃO NA GERÊNCIA DE INFORMÁTICA DA COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL

 O Governo finalmente sinaliza que pretende atender a reivindicações dos Técnicos Tributários, em greve há mais de 100 dias. Através de publicação do DOE nº 2.116, de 11.12.2012, foi instituída pela Portaria nº 320/GAB/SEFIN a “Comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar Concurso Público  destinado à seleção de candidatos para o provimento de cargos públicos no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças, para exercer atividades na Gerência de Controle de Informações”, ou seja, concurso para Técnico Tributário, que é o cargo que tem a atribuição legal, conforme inciso XVII do artigo 30 da Lei 1.052/2002, para “desempenhar as atribuições relacionadas à tecnologia da informação no âmbito da Fazenda Pública Estadual”.

 

Com a efetiva realização desse concurso, o Governo atende parcialmente ao pleito da categoria dos Técnicos Tributários, referente à realização de concurso público, pois atualmente há somente 171 Técnicos Tributários em atividade. O artigo 4º da Lei Estadual nº 1052/2002 prevê a necessidade de pelo menos 270 desses servidores na ativa, ao estabelecer a obrigatoriedade de realização do concurso público sempre que a quantidade de cargos vagos atingir 50% do total (que é de 540 vagas). O último concurso para Técnico Tributário foi realizado em 2001, ou seja, há mais de 11 anos o quadro de Técnicos Tributários não é devidamente reposto 
 
Com o concurso, fica resolvido parcialmente o problema do desvio de função, já denunciado reiteradamente pelo sindicato da categoria. Desde o início da atual Gestão Estadual, a SEFIN vinha aumentando o efetivo de servidores comissionados para o exercício de atividades de competência legal dos Técnicos Tributários, situação que já ocorria em Governos anteriores.
 
Essa medida de iniciar os procedimentos para o concurso público por parte do Governo, notadamente na área de informática, também complementa as ações já iniciadas visando atender parte da decisão do TJ/RO, proferida na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público sob o nº 0014538-77/2012.822.0001, a qual determina a cessação do exercício de atividade do cargo efetivo na SEFIN por servidor comissionado. Sobre essa ação, veja a notícia do link abaixo:
 
http://www.tudorondonia.com/noticias/rondonia-justica-determina-ao-estado-que-deixe-de-nomear-comissionados,30200.shtml
 
Aos concurseiros de plantão, fiquem atentos às próximas novidades!
 
Publicado em Notícias.

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