GOVERNO USA DINHEIRO FANTASMA E CAUSA ROMBO DE QUASE R$ 169 MILHÕES

ALE denuncia escândalo –  Sábado, 20 de outubro de 2012 – 09:50

Estão nas mãos do procurador geral do Ministério Público do Estado, Héverton Aguiar, provas irrefutáveis de crime contra a Lei Orçamentária Anual (LOA) no exercício de 2011. A denúncia formulada pela Assembleia Legislativa e protocolada no MP em agosto deste ano pode culminar na condenação do governador Confúcio Moura (PMDB), secretário de planejamento, George Braga, e secretário de finanças, Benedito Alves.

O chefe do Executivo e os assessores de primeiro escalão também são acusados de improbidade administrativa por descumprirem, pelo menos, outras quatro leis federais e estaduais.

Os fatos:

Em 29 de dezembro de 2011, o poder Executivo publicou no Diário Oficial o Decreto nº 16.457 abrindo no Orçamento Estadual um crédito suplementar de R$ 260,5 milhões para cobrir, entre outras despesas, gastos com pessoal, encargos sociais e auxílios transporte. Ou seja, o Governo precisava tirar dinheiro destinado a outras ações para honrar compromissos com despesas correntes.

Ante o discurso contumaz de queda de arrecadação, o Legislativo autorizou o ato através da Lei nº 2.652, em 19 de dezembro do mesmo ano.

Vale ressaltar que a lei aprovada pelos parlamentares autorizava o Governo a retirar créditos de dotações orçamentárias somente, e tão somente, da fonte do tesouro. Esses créditos estão identificados na fonte de recurso sob os números 0100 e 0116.

Malgrado do que determinava a lei, o Governo utilizou uma terceira fonte de recurso, sob o número 3215, para justificar parte dos pagamentos. Esse erro crasso causou aos cofres do Estado um rombo imediato de R$ 168.864.579,78 (cento de sessenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta nove reais e setenta centavos).
Senão, vejamos:

A fonte de recursos 3215 é oriunda da lei estadual nº 2.251 que autorizou, no dia 03 de março de 2010, o então governador Ivo Cassol (PP) a contrair operação de crédito interna junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Sem tempo hábil, a equipe de técnicos da gestão anterior não apresentou projetos para a captação, deixando a receita para o sucessor.

Em março de 2011, o atual Governo publicou a abertura de orçamento destinando os recursos do BNDES (fonte 3215) para o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e  Secretaria da Agricultura (Seagri). À exemplo do governo anterior, não recebeu o dinheiro no decorrer do ano por falta de projetos.

Mas eis que, atabalhoado com o fechamento do ano fiscal e sem uma luz no fim do túnel para tapar o buraco nas finanças, o Governo Confúcio fez uma manobra para maquiar o orçamento de 2011. Incluiu na suplementação de R$ 260,5 milhões, a fonte de recursos 3215, proveniente do BNDES. Ou seja, o Governo de Rondônia pagou despesas com um dinheiro fictício.

Trocando em miúdos, Confúcio agiu como o cliente de um banco que tem um crédito pré-aprovado, sai gastando por conta e depois se vê obrigado a usar até o limite do cheque especial para cobrir o rombo. 
Para o corpo técnico da Assembleia Legislativa, “se o Governo utilizou-se de recursos fictícios para cobrir despesas líquidas e certas, certamente estes recursos faltaram para cobrir outras despesas empenhadas na fonte de recursos do tesouro (0100) que ficaram inscritas em restos a pagar”.

Na denúncia levada ao Ministério Público, o Legislativo apresenta a seguinte linha de raciocínio: “(…) observa-se que parte das dificuldades financeiras que o Poder Executivo está enfrentando é oriunda do ano passado, pois as receitas de 2012, além de fazer frente às despesas de 2012, terão que cobrir os valores do exercício de 2011”.

Mais irregularidades:

Usar dinheiro fantasma para maquiar o orçamento não é única complicação que Confúcio e a equipe de assessores terão na Justiça. Mesmo que houvesse lastro financeiro nas operações de crédito, o dinheiro do BNDES tem um destino específico.

A Lei 2.251 que autorizou a contração do empréstimo veda, em seu Artigo 5°, “contingenciamentos, deduções, remanejamentos ou transferências”. E foi exatamente o que o fez o Governo Confúcio.
Só para constar, o Diário Oficial do Estado nº 1905, de 27 de janeiro de 2012, trouxe publicação de uma nova abertura no Orçamento-Programa Anual para o crédito adicional do BNDES. Desta vez, o dinheiro é destinado somente ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
 
E haja núcleo pensante de imaginação para usar e duplicar dinheiro fantasma!
 

Publicado em Notícias.

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