JUSTIÇA DECRETA INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA POR DESVIO DE FUNÇÃO NO FISCO ESTADUAL

A previsão de que o desvio de função na estrutura da administração fazendária paraense provocaria grave prejuízo financeiro aos cofres estaduais, conforme representação que o Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA) formalizou há três anos no Ministério Público do Estado, terminou confirmada por duas sentenças judiciais de primeiro grau prolatadas no mês passado e nesta semana. Em ambas as condenações, o Estado sofreu punições pecuniárias. Na primeira, para pagar indenização milionária, a título de diferença salarial, a um motorista da Secretaria da Fazenda e, na segunda, para incorporar aos salários de oito servidores as diferenças de vencimentos correspondentes à função de fiscais da fazenda estadual que alegaram em processos exercer na secretaria.
 
Na representação ao MP, o sindicato advertia que a prática criminosa – desvio de função é o ilícito administrativo equivalente ao ilícito criminal da usurpação de função pública, capitulada no artigo 328 do Código Penal Brasileiro – resultaria em iminente prejuízo ao erário, na medida em que os tribunais já vinham condenando a administração pública ao pagamento das diferenças de vencimentos e gratificações entre o que recebia o servidor em desvio de função e a remuneração do cargo efetivamente desempenhado.

“Se não reformada a decisão condenatória do Estado do Pará, restará um grave e injusto dano financeiro ao contribuinte paraense. Isto sem falar das consequências relativas ao ato administrativo, vez que um dos requisitos de validade deste é ter sido praticado por agente  legalmente competente”, afirma o presidente do Sindifisco, Charles Alcantara. “A decisão judicial, malgrado o provérbio popular que ensina a simplesmente cumprir os vereditos da Justiça sem discutir o seu mérito, optou por premiar o ilegal, o ilícito, o imoral. E, ao fazê-lo, a decisão judicial penalizou o pobre contribuinte”, indignou-se.
 
De julho, a primeira sentença foi dada pelo juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Belém. Nela, Costa mandou o Estado pagar ao motorista João Constâncio de Oliveira Ribeiro a bagatela de R$ 1.027.740,43. Autor do pedido de indenização pelo tempo em que exerceu irregularmente a função de fiscal de tributos estaduais, Ribeiro admitiu na própria inicial da ação que estava em desvio de função, mas ainda assim obteve decisão monocrática favorável ao pagamento milionário.
 
Nesta semana, com teor semelhante e embora negando a pretensão de reclassificação funcional, o juiz João Lourenço Maia da Silva, respondendo pela 1ª Vara de Fazenda, repetiu o gesto do titular e ordenou o Estado a pagar e incorporar diferenças salariais a oito servidores em desvio de função no Fisco. Eles alegaram que foram nomeados para “funções comissionadas de chefes ou assemelhados de postos de fiscalização da Receita Estadual”. Ao conceder parcialmente o pedido de antecipação de tutela, o juiz condenou pessoalmente o secretário da Fazenda à multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.
 
Numa mensagem eletrônica distribuída pela intranet da secretaria, Charles Alcantara fez questão de convocar a categoria à reflexão. “Independentemente da decisão de 1º grau, devemos assumir que também somos responsáveis por esse estado de coisas. Nós somos responsáveis por ação e também por omissão ou permissão. Os governantes são maiores responsáveis, mas nós também o somos, por acomodar, condescender, permitir, tolerar e silenciar”, escreveu.
 
O cidadão que paga impostos, afirmou o presidente do Sindifisco, é o maior prejudicado da história. “É justo que o contribuinte paraense tenha que pagar por isso? É justo, num Estado com milhões de cidadãos desassistidos, que o povo pague essa conta?”, indagou, para em seguida fechar o comunicado com exortação da categoria a uma cruzada contra os desvios de função no Fisco. “É certo admitirmos essa prática entre nós?”, conclamou.
 

OPINIÃO DO SINTEC:

O Fisco de Rondônia passa por situação semelhante. O desvio de função é uma realidade dentro da SEFIN. Pode-se citar: estagiários atendendo ao público e dando orientações técnicas ao contribuinte, administrativos realizando atividades de competência dos Técnicos Tributários e pessoas com cargo em comissão executando tarefas de cargos efetivos, a exemplo dos colegas que trabalham na Gerência de Informática.

O SINTEC concorda plenamente com o presidente do SINDIFISCO do Pará quando ele conclama a categoria a não admitir o desvio de função e ressalta que o cidadão não deve “pagar a conta”. Por isso, esperamos que em breve os que deram causa às inúmeras ações que correm na justiça pedindo reparação salarial por desvio de função respondam pessoalmente pelos danos causados ao erário.
 

Publicado em Notícias.

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