DESCANSE EM PAZ!

Desde o ano passado, a parte da multa devida a Auditores Fiscais falecidos é dividida entre os vivos…

Entenda como funciona: O Auditor Fiscal "X" lavrou um Auto de Infração em janeiro de 2008, sabendo-se que a sua parte da multa equivale a R$ 6.000.000,00, que ele "passou dessa para uma melhor" em novembro de 2010, que o Auto de Infração foi pago em janeiro de 2012 e que há aproximadamente 300 Auditores na ativa, quanto cada colega do falecido receberá?

Resposta: R$ 6.000.000,00 : 300 = R$ 20.000,00.

Esse dinheiro não é do Estado? A família do falecido não deveria receber alguma coisa? É lícito alguém que em nada contribuiu para a ação fiscal "ganhar" esses valores?

Vem do Direito Romano. "Nemo potest lucupletari, jactura aliena", ou seja, ninguém pode enriquecer sem causa.

Os juristas defendem a criação de um artigo específico que criminaliza o enriquecimento ilícito de servidores públicos.

Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, "Tendo o tipo penal de forma clara, de forma definitiva, certamente isto será um fator de inibição a esta prática de corrupção".

 

Publicado em Notícias.

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