NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL PODERÁ SER EMITIDA PELA EMATER-RO

 Noticias – 04/06/12 – 14h15

 

A parceria entre a Secretaria de Estado das Finanças (Sefin) e a Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (Emater) protocolou mais uma ação em benefício ao setor produtivo. Extensionistas do Território Madeira Mamoré estão sendo capacitados para emitir a Nota Fiscal diretamente ao produtor rural. A perspectiva é que todo o Estado seja beneficiado com essa facilidade. 

A Nota Fiscal do Produtor é um documento obrigatório para quem quer comercializar sua produção. Através dela os produtores ficam regularizados e tem garantias para obtenção de sua aposentadoria e benefícios junto à Previdência Social. Com a emissão da Nota Fiscal o Estado e os municípios também serão beneficiados. Como grande parte de suas economias são oriundas das atividades do setor produtivo a emissão da Nota Fiscal do Produtor refletirá no desenvolvimento local, inclusive no aumento do valor da transferência recebidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), pertencentes aos municípios. 

Para que a Emater possa emitir as Notas Fiscais do Produtor extensionistas dos 13 municípios que compõem o Território Madeira Mamoré, na região de Porto Velho, estão participando de um treinamento com técnicos da Sefin, no auditório da Emater. Segundo a técnica tributária Lucielda Camelo, a proposta foi articulada pelo gerente da Emater, Marcio Milani. “Ele nos procurou solicitando o credenciamento dos técnicos da Emater em todo o Estado, mas primeiro iremos oferecer apenas para região de Porto Velho”, diz. 

O auditor fiscal da Sefin, Mailson Brito Costa, conta esse treinamento tem sido oferecido aos técnicos de órgãos parceiros como prefeituras, Idaron e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) com o intuito de disseminar a importância do cadastro do produtor e facilitar o escoamento da produção que já sairá legalizada da propriedade. “E o agricultor terá mais facilidade para vender tanto dentro quanto fora do Estado, inclusive para grandes empresas que hoje só compram a produção se a Nota Fiscal for apresentada”, complementa Marcio. 

A abertura do treinamento contou com a presença do secretário executivo, Elisafan Batista de Sales, e do coordenador técnico e de operações. José Tarcísio Batista Mendes, da Emater. Na oportunidade o secretário Sales agradeceu o empenho do governo do Estado nesse processo de cooperação reconhecendo o empenho do governador Confúcio Moura em viabilizar aos agricultores as facilidades e benefícios da emissão da Nota Fiscal.

Fonte: Rondonoticias.com.br

 

Opinião do Sintec:

 

Mais uma vez gestores e técnicos da secretaria de Finanças encontram alternativas pouco viáveis e de resultado prático duvidoso, que não resguardam a segurança das obrigações do órgão que é de constituir o crédito tributário, fiscalizar, cobrar e controlar a arrecadação, que neste particular envolve o grande potencial produtivos do Estado de Rondônia.
 
Por um lado diz facilitar e beneficiar a vida do agricultor, “assegurar” ainda aos municípios uma boa fatia do repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), e de outro lado se omite de suas obrigações constitucionais e legais, que é de controlar e arrecadar partindo da origem da operação. Explico: a legislação tributária do Estado de Rondônia prevê e resguarda, nas operações de comercialização da produção rural de cereais, hortifrutigranjeiros, pecuária, piscicultura e outras culturas de nossa região, aquelas que são isentas de tributos, as diferidas e as que cujos impostos devem ser cobrados antes do transporte do produto. Assim sendo, se o Estado não cobrar no momento da emissão da nota fiscal, fica muito difícil localizar e fazer com que o produtor contribuinte pague o imposto devido. Com isso, o Estado e os municípios perdem. Segundo a legislação, quem tem competência para analisar e constituir o crédito tributário pelo lançamento é o Auditor Fiscal e o Técnico Tributário, cargos componentes da carreira TAF regida pela Lei Estadual nº 1052/2002. Isso demonstra que o atual modelo de gestão está no caminho errado. Do jeito que está a arrecadação, o Estado não pode se dar ao luxo de abrir mão de receita, o que poderá ocorrer no caso da SEFIN estar repassando atribuições (conferidas por lei aos cargos da Carreira TAF) a serem exercidas ilegalmente por servidores de outros órgãos como prefeituras, Emater, Idaron e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e assim a Sefin diz não ser capaz de fazer a tarefa de casa com eficiência.
 
A nossa preocupação é que a Sefin não precisava repassar suas obrigações à outros órgãos, ainda que sob o argumento da facilidade ou da agilidade, pois mais uma vez discorremos que a legislação prevê quem de fato têm essa competência e a obrigação para fazê-la, ou seja, é uma questão de LEGALIDADE. O que a lei prevê (CTN, artigo 199) é a possibilidade do compartilhamento de informação e a realização de operações conjuntas. Assim sendo, passar suas obrigações a outros é assinar atestado de incompetência.
 
É notório que todo servidor concursado e empossando em cargo público tem finalidade de realizar tarefas definidas para o cargo em que estão, o que for feito, além disso, é considerado desvio do função, e poderá acarretar em prejuízos financeiros ao Estado caso esses servidores requeiram judicialmente indenização. Conclui-se, então, que não cabe à servidores de outros órgãos esta obrigação fazendária, pois seus focos principais e a capacitação destes é para desempenhar outras funções. Estes funcionários, assim como os da Sefin, devem priorizar seus esforços objetivando resultados para os quais foram contratados. Nos leva a pensar que a Sefin propôs parceria com a Emater por não ser capaz de cumprir suas obrigações, por negligencia ou por pouco caso que se faz do importante setor produtivo de Rondônia.
 
O setor produtivo do Estado está se preparando para a colheita deste ano. Não se vê, da parte do fisco estadual, nenhuma mobilização de trabalho ou planejamento de ação para fiscalizar e combater a sonegação e evasão de tributos provenientes da comercialização destes produtos. O Estado deixou de fazer aquelas ações volantes periódicas, onde a fiscalização pegava muitas mercadorias sendo transportadas e comercializadas sem a devida emissão da Nota Fiscal, documento hábil que obriga a constituição do credito tributário.
 
Como se isso não bastasse, repassar atribuições que por lei competem ao Técnico Tributário a servidores de outros órgãos é permitir o agravamento do desvio de função, que na atualidade já está causando sérios prejuízos ao erário estadual com as ações judiciais impetradas pelos servidores administrativos, que foram a justiça buscar o reconhecimento do direito à indenização, fato este já objeto de ordem judicial e administrativa para seu cessamento completo. Portanto, iniciativas como essa da delegação da emissão da Nota Fiscal do Produtor Rural, cadastramento de inscrição de contribuinte e cobrança do imposto devido delegados a servidores não integrantes da Carreira TAF vão na contramão do que tem sido exigido da SEFIN, ou seja, o dever de CESSAR O DESVIO DE FUNÇÃO.
 
Devido a esse descaso com a coisa pública e visando evitar prejuízos ao erário estadual, que já sofre com tantas atitudes irresponsáveis de gestores públicos e acaba por prejudicar os investimentos necessários à população e também a correção salarial dos servidores em geral (com perdas acumuladas em 30% nos últimos oito anos), o SINTEC ajuizará ação judicial nos próximos dias visando à declaração de nulidade do Decreto Estadual nº 12257/2006, pois o mesmo é flagrantemente ILEGAL, por permitir esse absurdo que o FISCO deseja fazer com as atribuições dos Técnicos Tributários, repassando a servidores desprovidos da competência legal para sua prática, em verdadeiro desrespeito à legalidade, moralidade e também ao princípio da investidura, princípios constantes de nossa Carta Constitucional de 1988.
  

http://www.rondonoticias.com.br/?noticia,109838,nota-fiscal-do-produtor-poder-ser-emitida-pela-emater

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