Sintec reitera pedido de concurso público para Técnico Tributário

Na ultima sexta feira (04/05) o Sintec protocolou ofícios ao Secretario de Finanças, Gerente de Administração de Finanças da SEFIN e ao Coordenador da Receita Estadual de Rondônia, reiterando pedido para a realização de concurso público para Técnico Tributário que reforçará o quadro de pessoal na busca de uma arrecadação maior.
A pretexto de atender as cláusulas do TAC nº 431/2010, referente a denúncia ao Ministério Público do Trabalho – 14ª Região que reconheceu a existência de desvio de função de funcionários terceirizados no âmbito da SEFIN, agravado nos últimos quatro anos pelo uso ilegal de servidores administrativos, estagiários e comissionados; Gestores da Secretaria de Finanças estão se mobilizando para realizar concurso público para reforçar o quadro de servidores, com a oferta de novas 74 vagas para o cargo de Agente Administrativo. Segundo informação colhida na própria SEFIN, essas contratações são para substituir os terceirizados que saíram por conta do término do contrato com a empresa Ornelas.
É sabido que há servidores administrativos que entraram na justiça requerendo reparação financeira pelo fato de estarem também no desvio de função, por terem sido (ilegalmente) designados ao exercício de atividades de competência dos técnicos tributários (servidores da carreira fazendária), e estão ganhando estas ações. Naturalmente com a contratação de mais administrativos, o problema do desvio de função não será resolvido, mas sim acentuado. Atualmente, o quadro de funcionários lotados na Sefin, conta com 199 servidores administrativos (somados motoristas e auxiliares de serviços gerais), dos quais 116 atuam direto na área administrativa, número suficiente para auxiliar na parte operacional, no entanto, muitos destes continuam no desvio de função realizando atividades dos Técnicos Tributários, mesmo com a recomendação da PGE para que se corrija tal distorção, evitando a possibilidade de novas ações judiciais, e prejuízos ao erário público com as indenizações que poderão ser pagas.
O que de fato está defasado, e infelizmente por razões corporativas não está sendo devidamente reconhecido pelos Gestores da CRE e da SEFIN, é o quadro de técnicos tributários que hoje conta com apenas 174 servidores ativos, os quais recebem em média 41% do salário dos Auditores Fiscais, cujo quadro somam 313 servidores, e destes aproximadamente 50% estão lotados internamente, realizando tarefas que precisamente poderiam estar sendo realizadas por técnicos tributários, se o quadro de Técnicos Tributários fosse ampliado nos termos do artigo 4º da Lei 1052/2002, que exige a realização de concurso sempre que a quantidade de vagas do cargo atingir 50 %, ou seja, para se chegar ao preenchimento de pelo menos metade das 540 vagas do cargo de Técnico Tributário previstos, deveriam ser oferecidas ao menos 100 vagas para o cargo, visando perfazer o total de 274 servidores Técnicos em atividade.
Hoje um auditor fiscal em inicio de carreira custa para o Estado R$ 12.612,50 podendo chegar a R$ 21.991,00 com a participação nas multas arrecadadas por meio de Auto e Infração, que é o teto salarial do executivo estadual. Assim sendo, torna-se antieconômico o Estado pagar este salário a um funcionário para prestar um serviço que poderia estar sendo realizado por um técnico tributário, que no inicio de carreira estaria recebendo pouco mais de R$ 5.400,00 reais para realizar as mesmas tarefas. Enquanto isso acontece, atividades precípuas dos auditores fiscais, a exemplo da auditoria e da fiscalização deixam de ser realizadas a contento, reprimindo o aumento da arrecadação, que já tem reflexos negativos neste primeiro trimestre de 2012 conforme dados da Arrecadação constante do sistema de informações da SEFIN. E é claro que quanto mais auditores são lotados internamente, mais fica comprometida a fiscalização, pois inúmeros créditos tributários poderiam ser recuperados com a ação fiscal, mas acabam caducando, e em outros casos prescrevem por falta de ação fiscal. O próprio programa Nota Legal Rondoniense, instituído para auxiliar na fiscalização e propiciar no aumento da arrecadação, poderá se tornar uma ferramenta inútil se não houver fiscalização sobre os contribuintes que não estão declarando corretamente as milhares de notas fiscais emitidas para os consumidores de Rondônia.
Durante os últimos 6 anos, o SINTEC tem cobrado da Administração Fazendária a reposição do quadro de Técnicos Tributários, mas inúmeros foram os motivos apresentados pelos Gestores: inicialmente alegavam que mesmo com a redução do quadro, o concurso não era necessário; depois iniciou uma verdadeira revolução com o uso abusivo da tecnologia da informação e do poder normativo que resultou na retirada de inúmeras tarefas que por força de lei deveriam ser feitas pelos Técnicos Tributários (fato que vem prejudicando a arrecadação de alguns setores, como o dos frigoríficos); depois a Administração passou a delegar estas tarefas de maneira totalmente ilegal e abusiva a servidores administrativos, funcionários terceirizados, comissionados, e atualmente estagiários e novos Auditores Fiscais, e até mesmo de outros órgãos com prefeituras e o Idaron; e a desculpa apresentada pela Coordenadoria da Receita é que para se realizar o concurso para Técnico é necessário primeiro resolver “os conflitos de competência entre os cargos”, algo inexistente no atual contexto da SEFIN pois a lei 1052/2002 define com precisão e sem conflitos o âmbito de atuação de cada cargo existente na Carreira TAF, e que é apresentado como justificativa por razões meramente corporativas, fruto do posicionamento dos representantes dos Auditores Fiscais (já exposto no relatório do 1º CONEFISCO, realizado em setembro do ano passado) talvez por falta de razões verdadeiramente convincentes. O fato é que o tempo passa, o erário público sofre com a obrigação de indenizar os funcionários em desvio de função, a arrecadação deixa de crescer nas projeções estimadas por falta de fiscalização e por deixar defasado o quadro de Técnicos Tributários, necessário para combater a inadimplência, ampliando a cobrança dos devedores do fisco e melhorando o atendimento ao contribuinte.
No pedido reiterado atualmente, as justificativas apresentadas pelo sindicato dos técnicos tributários para a realização do concurso é o numero reduzido de Técnicos Tributários, previsão legal para realizar concurso quando o número de cargos vagos chegar a 50% do previsto, a demanda de trabalho reprimida pela insuficiência de servidores técnicos para realizar as atividades específicas, sentenças judiciais em processos impetrados por servidores que estavam no desvio de função que requereram reparação financeira e a determinação da Procuradoria Geral do Estado para o cessamento do desvio de função a que estão submetidos os servidores administrativos. No expediente, a Administração foi alertada dos riscos de se manter o desvio de função com a exposição do erário ao pagamento das indenizações, o que poderá resultar em punição nos termos da lei federal nº 8429/92, inclusive com multa civil e a perda da função pública.
“Esperamos com isso que os atuais gestores se conscientizem da real necessidade e decidam a bem do Estado, sem envolver questões coorporativas ou idealismos sindicais, pois o interesse público não pode ficar só na teoria, deve estar sempre em primeiro lugar, norteando a atuação da Administração Pública, ajudando o governo a melhorar a arrecadação, combatendo com eficiência a sonegação fiscal, a inadimplência e a evasão de receita, realizando um trabalho cooperativo envolvendo todos os servidores do fisco”, conclui Joy Luiz Monteiro – Presidente do Sintec.
Publicado em Notícias.

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