NOTA EXPLICATIVA – Iperon

Com relação a matéria publicada em alguns sites eletrônicos, temos a esclarecer que a mensagem enviada à ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em nenhum momento trata de aumento de alíquota previdenciária para o IPERON, a Mensagem trata de 2 temas:
 
ALIQUOTA 2% = A taxa de administração do IPERON é de 1,18% e, é suficiente para sua administração como foi em 2011, o que ocorre é que no levantamento das dividas do EXECUTIVO e demais PODERES e INSTITUIÇÕES AFINS (TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, MINISTÉRIO PÚBLICO e TRIBUNAL DE CONTAS) para com o IPERON, o próprio IPERON deve para ele mesmo, isto é, no passado administrações anteriores e os poderes não recolheram ao IPERON a contribuição previdenciária tanto da parte patronal como a dos servidores, este levantamento foi feito em 2011, e estamos em tratativas tanto com o EXECUTIVO como com os demais PODERES para chegarmos num acordo e, é claro que um levantamento depois de tanto tempo tem divergências, como falta de documentos as vezes a equipe teve que fazer por amostragem ou estimativa e outras circunstancias, como os PODERES alegam que durante algum tempo o EXECUTIVO só passava a folha liquida, não passava nem previdenciário e nem imposto de renda, e a situação que precisa ser tratada, como no caso da ALE, que na CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, no artigo 37 das disposições transitórias, diz " fica anistiada a divida desta ASSEMBLÉIA para com o IPERON, foi questionada a inconstitucionalidade e estamos no aguardo do parecer final do STF, outra questão com a ALE também, é que não conseguiu documentos de 1989 a 1995, seguindo informações da equipe de levantamento previdenciário do IPERON e, que este período os documentos incendiaram, havia começado um entendimento com o presidente anterior para constituirmos uma equipe e chegarmos a um consenso, num levantamento deste período feito por estimativa, retomaremos este assunto com o novo presidente em breve, devo dizer que a ALE do período de 1995 a 2006 parcelou e está pagando. e dentro deste levantamento como foi dito acima o próprio IPERON deve para ele mesmo, num entendimento com o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, chegamos a um entendimento que o IPERON deve pagar primeiramente a ele mesmo para ter legitimidade de reivindicar aos demais o debito para com o INSTITUTO. por isto este aumento da taxa para 2%, para quitar esta divida do IPERON para com ele mesmo, mas no próprio corpo da mensagem esta dito, que para os anos seguintes a taxa retorna aos 1.18%, não existe nada com relação a servidores, os mesmos já cumpriram com a sua parte.

ALTERAÇÃO LEI 524 – em setembro/2009 o Governo anterior encaminhou a ALE e foi aprovada a LEI 524, que tratava da SEGREGAÇÃO DE MASSAS, o que vem a ser SEGREGAÇÃO DE MASSAS, após estudos realizados pelo MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA, chegou se a um entendimento que como o regime geral, todos os regimes de previdência tem um déficit atuarial, isto se deve a vários fatores, então decidiu se que criariam 2 (dois) fundos previdenciários, um seria o FUNDO FINANCEIRO e o outro o FUNDO CAPITALIZADO ou PREVIDÊNCIARIO.

 
FUNDO FINANCEIRO = é o fundo onde ficaria a parte deficitária, o déficit existe e toda vez apresentado terá que ser aportado pelo EXECUTIVO, isto se aplica a UNIÃO e aos ESTADOS.
 
FUNDO PREVIDÊNCIARIO ou CAPITALIZADO = é o fundo que seria criado a partir de um corte, estabelecendo uma data, onde todos que entraram no ESTADO a partir desta data ou corte, seriam parte deste FUNDO CAPITALIZADO, a este corte dar-se o nome de SEGREGAÇÃO DE MASSAS, vamos ao caso de RONDÔNIA, em 2009 o GOVERNO a época enviou mensagem a ALE estabelecendo a data de corte a partir de 1º de JANEIRO/2004, teoricamente a 1ª aposentadoria seria 25 anos depois, isto é em 2009, até la os repasses previdenciários estariam sendo aplicados no mercado, e quando fosse o momento da aposentadoria este repasse estaria superavitário, em virtude de sua aplicação neste período, acontece que pelo visto não foi realizado antes um estudo prévio sobre esta data, quando teria que ser implantada em 01/01/2010, pelos cálculos atuariais, o ESTADO teria que aportar em torno de 430/milhões, e o ESTADO não tinha e não tem este recurso, os dirigentes a época alegaram que não havia sido incluído no orçamento do ESTADO, portanto não tinha previsão orçamentária para fazer, ora a lei é de SETEMBRO/2009, e o orçamento é encaminhado a ALE constitucionalmente até OUTUBRO do ano corrente, neste caso o prazo ate 31/10/2010, teve prazo de sobra, outra alternativa que o calculo atuarial apontou seria a elevação da alíquota patronal em mais 5,53%, hoje esta alíquota e de 11,5% e tanto o EXECUTIVO como os demais PODERES, estão no limite com gasto com pessoal, permitido pela LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, esta alternativa não poderia ser aplicada, não implantaram e agora o MPS, notificou o GOVERNO do estado em 01/11/2011, dando o prazo para regularização em 90 dias, como a lei faculta substituir o aporte financeiro por patrimônio, o GOVERNADOR CONFUCIO, chegou a sugerir a transferência ao IPERON dos seguintes prédios:
 
01 = Prédio dos SHOPPING CIDADÃO de PORTO VELHO E JI-PARANA
 
02 = Prédio do CPA ou PALACIO RIO MADEIRA,
estes prédios passariam a incorporar o patrimônio do IPERON e o governo pagaria aluguel pelos mesmos, acontece que não foi possível em virtude de problemas ainda pendentes com relação ao BERON, e o nosso PALACIO RIO MADEIRA ainda não existir de fato.
 
Só nos restou uma solução que é alterar a data de corte ou de SEGREGAÇÃO DE MASSAS, mensagem esta que esta na ALE para ser aprovada, alterando a data para 01/01/2010, e o aporte nesta data é factível e esta dentro das possibilidades e viabilidade de ser cumprido.
 
Outro assunto que diz respeito ao IPERON, é que a transposição não acontece em função do IPERON, em virtude do volume de pessoas que vão aposentar, os sindicalistas que estão tratando deste assunto sabem, que não existe lei que regulamente compensação entre regimes próprios, a Lei 12294 que trata da transposição cai do art. 85 ao art. 101, e o art. 101 tratava deste assunto, porem quando a PRESIDENTA DILMA assinou o decreto aqui, ele regulamenta somente do art. 85 ao art. 100, isto é publico e esta em todas as mídias que cobriram o evento, gostaria ate que os sites publicassem a lei 12294 e o decreto assinado pela PRESIDENTA DILMA, se a UNIÃO reconhece com a transposição que os servidores pertencem a mesma e reivindicar o repasse previdenciário deste período, o ESTADO também tem o direito de reivindicar o salário dos mesmos que pagou durante estes 10(dez) anos e com certeza o credito do ESTADO é bem mais vantajoso.
 
Espero que tenha contribuído para dirimir as duvidas, e posso afirmar que tanto o CONSELHO ADMINISTRATIVO como o CONSELHO FISCAL, tem sido muito ativo, como parceiro na busca deste passado a corrigir do IPERON, assim como na busca do equilíbrio atuarial do mesmo.
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