A regulamentação da Transposição via medida provisória nº 472, cujo texto foi acrescentado pela emenda nº 28, foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 19/05/2010. Após vários desencontros de informações, inclusive com a possibilidade da matéria ser rejeitada pelo relator, Deputado Marcelo Ortiz do PV-SP, o texto foi levada ao plenário e aprovado na íntegra.
Após a votação na Câmara, a Medida Provisória 472 foi enviada à Casa Civil para apreciação do Presidente Lula, que tem o prazo até o dia 11 de junho deste ano para sanção ou veto da regulamentação.
Nessa semana, toda a bancada federal de Rondônia está unida e articulada com Técnicos ligados à Presidência da República na Casa Civil, visando sensibilizar o Presidente da República para que seja sancionada a MP 472, que inclui a regulamentação da transposição.
Os servidores estaduais, assim como os sindicalistas do Estado de Rondônia, esperam com ansiedade o desfecho desse assunto, fruto de um trabalho de articulação e debates difíceis e demorados que já duram 7 anos, que contou com toda a bancada federal rondoniense e os sindicatos representativos das categorias.
Caso o Presidente da República venha a vetar alguns dispositivos, a MP 472 voltará ao Congresso Nacional para apreciação dos vetos, momento em que a bancada federal novamente irá se empenhar na articulação política para derrubada desses vetos.
O direito à transposição está garantido pela Emenda Constitucional nº 60/2009, contudo, para que o servidor possa exercê-lo é necessária a devida regulamentação por meio de lei federal de competência do Presidente da República.
O Ministério do Planejamento pretendia apresentar Projeto de Lei ao Congresso Nacional, todavia, esse procedimento levaria bastante tempo para que a transposição ficasse devidamente regulamentada, e dificilmente a matéria seria analisada na Câmara neste ano. Como forma de agilizar a regulamentação e permitir que os servidores pudessem optar pela transposição ainda em 2010, surgiu a oportunidade de incluir o texto dessa regulamentação na Medida Provisória 472, cujo relator era o Senador Romero Jucá (PMDB-RR), e para isso foi decisiva a atuação da bancada federal de Rondônia.